Prolongadas as medidas extraordinárias implementadas para mitigar o impacto dos preços máximos históricos verificados no mercado grossista da eletricidade e do gás

Foi publicada no último dia 28 de março a Diretiva n.º 5/2022 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”), onde é prevista a prorrogação da aplicabilidade das medidas extraordinárias implementadas para atenuar o impacto da verificação reiterada de máximos históricos relativamente aos preços praticados no mercado grossista ibérico da energia.

No âmbito da referida diretiva foi especificamente prorrogada até 30 de junho de 2022 a medida de fornecimento supletivo preventivo, que permite aos clientes finais serem fornecidos pelos comercializadores de último recurso em caso de impossibilidade de fornecimento pelos comercializadores originais.

Em comunicado emitido pela ERSE é igualmente estabelecido que se manterá, sem prazo definido e em ainda que sujeita a eventuais alterações, a possibilidade de comercializadores mais vulneráveis adquirirem energia em leilões extraordinários de produção de energia renovável, e assim, em condições de maior estabilidade de preço.

Clique para AQUI aceder à Diretiva acima identificada, e AQUI ao comunicado da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto de: Matthew Henry, disponível em unsplash.com]

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