Alterações ao Regime da Propriedade Horizontal
Entrou em vigor no dia 10 de Abril de 2022 o diploma que veio rever o regime jurídico da propriedade horizontal (Lei 8/2022, de 10 de janeiro) e que alterou o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro e o Código do Notariado.
Notamos, porém, que as alterações referentes à representação em juízo do condomínio já haviam entrado em vigor no dia 11 de Janeiro de 2022.
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[Foto de: All Bong, disponível em unsplash.com]