Alterações ao Regime da Propriedade Horizontal

Entrou em vigor no dia 10 de Abril de 2022 o diploma que veio rever o regime jurídico da propriedade horizontal (Lei 8/2022, de 10 de janeiro) e que alterou o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro e o Código do Notariado.

Notamos, porém, que as alterações referentes à representação em juízo do condomínio já haviam entrado em vigor no dia 11 de Janeiro de 2022.

Clique para AQUI para conhecer as principais alterações aos referidos diplomas.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto de: All Bong, disponível em unsplash.com]

Menu