Medidas excecionais: revisão de preços nos contratos públicos

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, que vem estabelecer um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos. A adopção deste regime é motivada pela situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias migratórias resultantes da pandemia da doença COVID-19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia que resultaram em aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção. O referido decreto-lei, que vigorará até 31 de dezembro de 2022, é aplicável aos contratos públicos, em execução ou a celebrar, e aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados ou a iniciar e prevê um mecanismo de revisão extraordinária de preços e a possibilidade de prorrogação de prazos nos contratos de empreitada de obras públicas.

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[Foto de: Mari Helin, disponível em unsplash.com]

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