Autoridade Tributária e Aduaneira clarifica procedimentos a adotar para o cumprimento das obrigações relativas à nova contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico e alumínio

A Lei n.º 75-B/2020, de 31 dezembro, criou uma contribuição de EUR 0,30 sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.

Adicionalmente, a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, procedeu à regulamentação dessa obrigação, nomeadamente no que respeita ao estatuto dos sujeitos passivos desta obrigação, aos procedimentos aplicáveis à introdução das embalagens no consumo, à liquidação e pagamento da contribuição e informação dos consumidores pelos operadores económicos envolvidos.

Nos termos desta Portaria foi estabelecido que a contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 01 de julho 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 01 de janeiro 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Neste seguimento, a Autoridade Tributária e Aduaneira publicou, no passado dia 10 de agosto de 2022, o ofício-circulado n.º 35.174 no qual clarificou os procedimentos a adotar pelos sujeitos passivos para que possam dar cumprimento às obrigações tributárias previstas nos diplomas acima referidos.

Clique AQUI para aceder ao ofício-circulado.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Mika Bausmeister, disponível em unsplash.com]

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