Transposição da Diretiva “Omnibus” relativa à Defesa dos Consumidores

No passado dia 3 de março foi publicada a Lei n.º 10/2023, de 3 de março, que veio completar a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161 (Diretiva Omnibus) relativa à defesa dos consumidores.

O Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro procedeu à transposição parcial da Diretiva Omnibus, em que foram reforçados os direitos dos consumidores em ambiente digital, através do reforço dos seus direitos online e de uma maior transparência de informação.

A Lei n.º 10/2023 vem agora transpor a restante parte da Diretiva Omnibus, reforçando o quadro sancionatório aplicável em caso de violação dos direitos dos consumidores no direito nacional.

Consulte AQUI o diploma.

Para mais informações, por favor contacte-nos através do email jlp@ccsllegal.com

[Foto de: Rupixen, disponível em unsplash.com]

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