Designação da entidade competente para emissão de certidões que atestem a ocorrência de deferimentos tácitos

No âmbito do compromisso por parte do governo português para agilização e simplificação dos procedimentos administrativos, o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro instituiu o mecanismo de certificação dos diferimentos tácitos. Através deste mecanismo os cidadãos podem solicitar, de forma célere e gratuita, a emissão de uma certidão que ateste a ocorrência de qualquer deferimento tácito ou outro tipo de efeitos positivos associados à ausência de resposta das entidades administrativas.

Neste âmbito, foi hoje designada através de Despacho a Agência para a Modernização Administrativa, I.P. como a entidade competente para a emissão das ditas certidões.

Importa ainda notar que a formação do deferimento não depende da obtenção da certidão servindo esta apenas para comprovar o mesmo.

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Christin Hume, disponível em unsplash.com]

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