Com a finalidade de fomentar a competitividade fiscal com outros ordenamentos jurídicos da União Europeia, e, desse modo, criar condições para o desenvolvimento do setor das startups e scaleups em Portugal, foi hoje publicada a Lei n.º 21/2023 que introduziu incentivos fiscais aplicáveis aos stock options plans criados por micro, pequenas ou médias empresas ou como empresas de pequena ou média capitalização.

As principais medidas introduzidas por este diploma são:

  1. Tributação das ações adquiridas no âmbito do stock options plan apenas no momento da venda;
  2. Isenção de tributação de 50% do rendimento obtido pela venda da ação e tributação à taxa fixa de 28%;
  3. Tributação à saída no caso de cessação da residência fiscal em Portugal (ficando, assim, equiparada a uma alienação de participações);
  4. Tributação em sede de IRS no caso de transmissão gratuita das ações adquridas;
  5. Entidade pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo imposto em falta que seja devido em resultado da subsequente verificação da não aplicação do regime pela Autoridade Tributária e Aduaneira, se tiver confirmado a sua aplicabilidade ao beneficiário ou não tiver respondido ao pedido de esclarecimento no prazo de 90 dias;
  6. Os sócios com pelo menos 20% do capital ou dos direitos de voto e os membros do órgão de gestão estão excluídos do regime, exceto se a entidade se tiver qualificado como uma micro, pequena ou média empresa no ano anterior à criação do stock options plan.

Clique para AQUI aceder ao diploma.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Proxyclick Visitor Management System, disponível em unsplash.com]

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