Lei sobre a morte medicamente assistida publicada em Diário da República

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que vem estabelecer as condições em que pode ocorrer a morte medicamente assistida, nomeadamente através do suicídio medicamente assistido ou da eutanásia.

Nos termos do diploma, a morte medicamente assistida não é punível quando ocorrer por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.

Esta lei entra em vigor 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação.

Clique para AQUI aceder ao diploma.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto de: Hush Naidoo Jade Photography, disponível em unsplash.com]

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