Publicado diploma que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, adota medidas dirigidas a reformar e simplificar os licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.

De forma sumária, com este diploma são consagradas as seguintes medidas:

  1. eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio;
  2. simplificação procedimentos administrativos para obtenção de licenças urbanísticas, para a realização de comunicações prévias e no quadro das informações prévias;
  3. com o objetivo de uniformizar procedimentos urbanísticos e de evitar que existam práticas e procedimentos diferentes em vários municípios, são adotadas medidas para impedir tratamentos injustificados e assimétricos, quando essa assimetria não se justifica;
  4. clarificação dos poderes de cognição dos municípios no exercício do controlo prévio urbanístico, em especial relativamente à emissão de licenças;
  5. eliminação de certas exigências excessivas em matéria de controlo prévio urbanístico;
  6. adoção de medidas destinadas a simplificar o processo de obtenção da autorização para utilização;
  7. simplificação dos processos em matéria de especialidades, em várias dimensões;
  8. simplificação dos processos de receção das obras de urbanização; e
  9. simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, eliminando formalidades que não representam valor acrescentado

Clique no link abaixo para aceder ao diploma:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/10-2024-836222484

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto de: Scott Webb, disponível em unsplash.com]
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