Alterações ao regime da constituição online de sociedade de acordo com a Portaria n.º 155/2024/1 de 24 de maio

Conforme publicado em Diário da República, a Portaria n.º 155/2024/1 de 24 de maio, veio proceder a algumas alterações nos regimes existentes.

A alteração legislativa ora consagrada surge na sequência da reformulação do sistema de informação que suporta a Empresa Online.

Nesta medida, estabelece-se agora a nova regulamentação do procedimento especial de constituição online de sociedades e revoga-se a Portaria n.º 657-C/2006, de 29 de junho, passando a prever-se, nomeadamente, o preenchimento da informação necessária ao cumprimento da obrigação declarativa do registo de beneficiário efetivo aquando da constituição da sociedade.

Também a página eletrónica especifica dedicada à pessoa coletiva constituída passa a ser acessível a partir do site https://registo.justica.gov.pt.

Para mais informações por favor contacte-nos através do e-mail info@ccsllegal.com

[Foto de: Glenn Carstens-Peters, disponível em unsplash.com]

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