As Leis n.º 32/2024, 33/2024, 34/2024 e 36/2024, de 7 de Agosto – Introdução de alterações ao Código do IRS (CIRS)

Conforme publicado em Diário da República, as Leis n.º 32/2024, 33/2024, 34/2024 e 36/2024, de 7 de Agosto aprovaram um conjunto de medidas fiscais que voltaram a alterar o Código do Rendimento das Pessoas Singulares, que sofreu alterações no final do mês de junho do presente ano. As medidas mais relevantes no âmbito das referidas alterações legislativas são as seguintes:

  1. O montante de €4.104 (quatro mil e cento e quatro euros) dedutível aos rendimentos brutos da Categoria A (rendimentos do trabalhos depentente) e Categoria H (Pensões) será atualizado anualmente à taxa de atualização do IAS (i.e. indexante de apoios sociais). Em 2024, valor do IAS cifra-se em €509,26 euros e a sua taxa de atualização é de 6%.
  2. São atualizados os escalões de IRS definidos no artigo 68.º do CIRS, nos termos da Lei n.º33/2024, de 7 de Agosto.
  3. É aditado ao Código do IRS o novo artigo 68.º-B que determina que, e salvo ato legislativo em contrário, o quantitativo em euros correspondente aos limites inferiores e superiores dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º n.º1 é atualizável anualmente.
  4. Esta atualização será feita mediante a aplicação aos referidos limites da taxa de variação do deflator do produto interno bruto (PIB) e da taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado. As taxas serão publicadas por portaria até ao dia 20 de Setembro do ano civil a que corresponda.
  5. No que respeita à dedução de encargos com Imóveis (i.e. Contratos de Arrendamento) o limite anteriormente fixado é agora aumentado para 800€. No entanto, este aumento irá ser realizado progressivamente, nos seguintes termos:

     – 50% em 2025;

     – 75% em 2026;

     – 100% em 2027;

As medidas fiscais aprovadas pelas Leis n.º 32/2024, 33/2024, 34/2024 e 36/2024, de 7 de Agosto, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 08 de Agosto de 2024.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jgc@ccsllegal.com

[Foto de: Christin Hume, disponível em unsplash.com]

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