Governo revoga medidas penalizadoras do Alojamento Local e altera regime do reinvestimento das mais-valias na aquisição de habitação própria e permanente
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que introduziu as seguintes medidas:
- Revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local (com efeitos a 31 de dezembro de 2023);
- Revogação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis (com efeitos a 31 de dezembro de 2023);
- Alteração do regime do reinvestimento de mais-valias na aquisição de habitação própria e permanente, nos seguintes termos:
- Redução de 24 para 12 meses do período mínimo de residência no imóvel alienado;
- Revogação da limitação temporal de 4 anos de acesso ao regime quando já se tenha beneficiado do mesmo.
- Introdução da possibilidade de deduzir rendas com habitação própria e permanente ao rendimento bruto obtido com o arrendamento de anterior habitação própria e permanente, em caso de deslocalização geográfica superior a 100km.
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Decreto-Lei n.º 57/2024 | DR (diariodarepublica.pt)
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[Foto de: Maria Ziegler, disponível em unsplash.com]