Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões cria Sistema de Governação das Entidades Gestoras de Fundos de Pensões
Foi ontem publicada a Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 6/2024-R, de 12 de setembro, que instituiu um Sistema de Governação das Entidades Gestoras de Fundos de Pensões (“Norma Regulamentar”).
A publicação da Norma Regulamentar é uma concretização das faculdades de regulamentação previstas na Lei n.º 27/2020, de 23 de Julho, relativa à constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (“RJFP”).
Entre outros assuntos, são concretizadas, detalhadas e / ou densificadas, as seguintes matérias, com vista à sua melhoria e reforço:
- Os requisitos de governação gerais, em particular:
- estruturas de governação;
- autoavaliação do risco e sistema de gestão de riscos;
- remuneração;
- organização, funcionamento e planeamento estratégico;
- participação interna de irregularidade;
- subcontratação;
- prestação de informação; e
- prevenção, comunicação e sanação de situações de conflitos de interesses;
- o relatório atuarial anual sobre a situação de financiamento de cada plano de benefício;
- as principais responsabilidades do órgão de administração, destacando-se, neste domínio, os deveres de implementação de um código de conduta e de promoção de uma cultura organizacional,
- a política interna de seleção e avaliação e dos aspetos a considerar na apreciação dos requisitos de qualificação e idoneidade e acumulação de responsabilidades e pelouros dos membros do órgão de administração e das demais pessoas que dirijam efetivamente a sociedade gestora, membros do órgão de fiscalização e do revisor oficial de contas, dos diretores de topo e dos responsáveis por funções-chave e dos atuários responsáveis dos planos de pensões.
Foi, ainda, criado um dever de aprovação de um plano de sucessão, pelo menos, dos membros do órgão de administração e dos responsáveis por funções-chave.
A Norma Regulamentar segue a linha das boas práticas de governança aplicáveis a outros setores regulados, assim completando o quadro legal nesta matéria, o que se louva.
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[Foto de: Zoshua Colah, disponível em unsplash.com]