Sétima Alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIT)

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 117/2024, que procede à sétima alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

Entre as alterações impostas pelo diploma agora publicado, está a criação de um regime especial que permite, a título excecional, a reclassificação de solos para urbanos, com o objetivo de aumentar a oferta habitacional e mitigar o aumento dos custos de habitação, estando esta reclassificação sujeita a critérios rigorosos com vista garantir a sua contribuição para a consolidação das áreas urbanas e o desenvolvimento sustentável do território.

Este decreto-lei entra em vigor a partir do dia 29 de janeiro de 2025, com exceção da alteração ao artigo 199.º do RJIT, que entra em vigor a partir do dia 31 de Dezembro de 2024.

[Foto de: Daria Lyalyulina, disponível em unsplash.com]

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