Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
No passado dia 13 de fevereiro de 2025, foi publicada a Lei 9/2025, de 13 de fevereiro, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Em termos gerais, esta Lei inclui as seguintes principais mudanças:
- Implementação do Sistema de Entrada/Saída (SES):
- Este sistema visa o registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros.
- Autorização de residência temporária para cidadãos da CPLP:
- Estabelece que os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e que tenham um visto de curta duração ou uma entrada legal em território nacional, pode solicitar uma autorização de residência temporária.
- Alterações nos processos de imigração e fiscalização, nomeadamente quanto ao abandono voluntário do território nacional:
- São modificadas as regras para reforçar o controlo de fronteiras, introduzindo novas regras a implementar pela AIMA.
- ·Introdução da necessidade de mais dados pessoais de nacionais de países terceiros sujeitos à obrigação e isentos de visto;
- Introdução de novas regras sobre vistos e estadas curtas:
- Regula a revogação, prorrogação e registo de dados sobre vistos e estadas de curta duração no SES.
- Processos contraordenacionais:
- Estabelece regras para aplicação de coimas e sanções administrativas em casos de infrações relacionadas com imigração.
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[Foto de: Jason Leung, disponível em unsplash.com]