Direito de Residência – Prazos para renovação de títulos caducados

Nos termos da regulamentação da Lei dos Estrangeiros, os cidadãos nacionais de países terceiros mantêm o seu direito de residência até 6 (seis) meses após a data de validade do respetivo título de residência.

Ainda que não tenham submetido o seu pedido de renovação de residência, aqueles cidadãos apenas estão em situação irregular se:

  • não submeterem o seu pedido de renovação até 15 de abril de 2026, relativamente a títulos que tenham caducado até 30 de junho de 2025 – cuja validade foi estendida até 15 de outubro de 2025; ou
  • não submeterem o seu pedido de renovação até 6 (seis) meses a contar da data de validade, para o caso dos títulos caducados após 30 de junho de 2025.

É ainda recomendado pela AIMA que os cidadãos que já tenham submetido o pedido de renovação de autorização de residência se façam acompanhar do título caducado e do recibo comprovativo do pedido de renovação, para comprovação da regularidade de permanência no território.

Para mais informações contacte a nossa associada Inês Hassane Borges, através do e-mail ihb@ccsllegal.com

[Foto de: Gabrielle Henderson, disponível em unsplash.com]

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