Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Foi hoje publicada a Lei n.º 65/2025, que procede à revogação do n.º 2, do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que prevê o incentivo fiscal à valorização salarial.

O n.º 2 previa que ficassem excluídas do benefício as empresas em que se verificasse um aumento do leque salarial face ao exercício anterior. Com esta revogação, as empresas deixam de ter de assegurar a manutenção do leque salarial para que possam aceder ao incentivo fiscal previsto nesta norma.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Dimitri Kalasteleve, disponível em unsplash.com]

Menu