Alteração das Taxas Gerais de IRC
Foi hoje publicada a Lei n.º 64/2025, que altera o artigo 87.º do Código do IRC, introduzindo uma redução gradual da taxa geral de IRC, atualmente fixada em 20%.
Assim, nos termos da nova lei:
- Em 2026, a taxa geral de IRC será de 19%;
- Em 2027, reduz para 18%; e
- A partir de 2028, fixa-se em 17%.
A taxa reduzida, atualmente fixada em 16% para as pequenas e médias empresas e Small Mid Caps, passará para 15% aplicada aos primeiros EUR 50.000,00 de matéria coletável e 17% para o excedente.
[Foto de: FIN, disponível em unsplash.com]
