Alteração das Taxas Gerais de IRC

Foi hoje publicada a Lei n.º 64/2025, que altera o artigo 87.º do Código do IRC, introduzindo uma redução gradual da taxa geral de IRC, atualmente fixada em 20%.

Assim, nos termos da nova lei:

  • Em 2026, a taxa geral de IRC será de 19%;
  • Em 2027, reduz para 18%; e
  • A partir de 2028, fixa-se em 17%.

A taxa reduzida, atualmente fixada em 16% para as pequenas e médias empresas e Small Mid Caps, passará para 15% aplicada aos primeiros EUR 50.000,00 de matéria coletável e 17% para o excedente.

[Foto de: FIN, disponível em unsplash.com]

 

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