Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 77/2026, que altera o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos (Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro).

A alteração visa clarificar a admissibilidade da subscrição e aquisição de obrigações para efeitos de titularização, incluindo a possibilidade de subscrição direta em mercado primário.

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