Consolidação do Direito ao Esquecimento e Reforço da Proteção no Crédito e Seguros
Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei 79/2026 que regulamenta a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que consagrou o chamado «direito ao esquecimento». O diplome procede ainda à alteração do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril.
O diploma visa reforçar a igualdade no acesso ao crédito e aos seguros por pessoas com risco de saúde agravado ou deficiência, tendo alargado o âmbito de proteção aos clientes de instituições de pagamento, de moeda eletrónica e distribuidores de seguros, densificando os deveres de informação e proibindo a utilização de dados de saúde protegidos.
Adicionalmente, estabelece uma grelha de referência com prazos de esquecimento mais favoráveis para patologias oncológicas e garante a continuidade da cobertura em seguros de saúde por dois anos em caso de não renovação.
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[Foto de: Markus Winkler, disponível em unsplash.com]
