A Assembleia da República aprovou ontem a nova versão da Lei da Nacionalidade

Entre as alterações mais significativas incluem-se:

  • O aumento da residência legal de 5 para 10 anos para obtenção de nacionalidade, com exceção dos cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da cidadãos da União Europeia que passam a necessitar de 7 anos de residência legal para a obtenção de nacionalidade.
  • A contagem do tempo de residência passa a iniciar-se apenas com a emissão do primeiro título de residência – ao contrário do que acontece até à publicação do referido diploma, em que se prevê que a contagem do tempo de residência iniciava-se com a submissão do pedido de autorização de residência.
  • Passam a ser requisitos para a obtenção da nacionalidade, que até aqui não eram exigidos:
  1. O conhecimento da cultura portuguesa, bem como da história e símbolos nacionais;
  2. O conhecimento dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa, bem como da organização política do Estado português; e
  • A declaração de adesão formal aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático.

Não foi previsto um regime transitório para cidadãos residentes que se encontrem a completar o período de 5 anos de residência legal para obtenção da nacionalidade.

As alterações à Lei da Nacionalidade serão agora enviadas para apreciação do Presidente da República, podendo ser vetadas politicamente ou enviadas para o Tribunal Constitucional para apreciação da constitucionalidade.

Até à publicação das alterações à Lei da Nacionalidade em Diário da República, permanecem em vigor os atuais requisitos para a obtenção da nacionalidade.

Para mais informações, por favor contacte-nos através de jlp@ccsllegal.com

[Foto de: José Martín Ramírez Carrasco, disponível em unsplash.com]

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