A Assembleia da República aprovou ontem a nova versão da Lei da Nacionalidade
Entre as alterações mais significativas incluem-se:
- O aumento da residência legal de 5 para 10 anos para obtenção de nacionalidade, com exceção dos cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da cidadãos da União Europeia que passam a necessitar de 7 anos de residência legal para a obtenção de nacionalidade.
- A contagem do tempo de residência passa a iniciar-se apenas com a emissão do primeiro título de residência – ao contrário do que acontece até à publicação do referido diploma, em que se prevê que a contagem do tempo de residência iniciava-se com a submissão do pedido de autorização de residência.
- Passam a ser requisitos para a obtenção da nacionalidade, que até aqui não eram exigidos:
- O conhecimento da cultura portuguesa, bem como da história e símbolos nacionais;
- O conhecimento dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa, bem como da organização política do Estado português; e
- A declaração de adesão formal aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático.
Não foi previsto um regime transitório para cidadãos residentes que se encontrem a completar o período de 5 anos de residência legal para obtenção da nacionalidade.
As alterações à Lei da Nacionalidade serão agora enviadas para apreciação do Presidente da República, podendo ser vetadas politicamente ou enviadas para o Tribunal Constitucional para apreciação da constitucionalidade.
Até à publicação das alterações à Lei da Nacionalidade em Diário da República, permanecem em vigor os atuais requisitos para a obtenção da nacionalidade.
Para mais informações, por favor contacte-nos através de jlp@ccsllegal.com
[Foto de: José Martín Ramírez Carrasco, disponível em unsplash.com]
