Declaração de Inconstitucionalidade na interpretação dada a normas do regime de acesso ao direito e aos tribunais

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma decorrente dos artigos 8, 8-A e 8-B da Lei n.º 34/2004 (Regime de acesso a direitos e aos tribunais) e o artigo 12.º e Anexo IV da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, na medida em que se interpretavam no sentido de que um requerente do benefício de apoio judiciário, que demonstre insuficiência económica, não obtém automaticamente a isenção total de custas judiciais e encargos processuais, mas antes é concedido o beneficio de pagamento faseado, mesmo quando tais pagamentos reduzam o seu rendimento líquido mensal abaixo do salário mínimo nacional.

O Tribunal considerou que esta interpretação viola o direito fundamental de acesso à justiça previsto no artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, por impor um encargo financeiro desproporcionado que efetivamente impede o acesso aos tribunais a cidadãos economicamente vulneráveis.

Esta decisão consolida a jurisprudência anterior e reforça as salvaguardas constitucionais, garantindo o acesso efetivo à justiça para aqueles que não dispõem de meios suficientes.

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[Foto de: Bernardo Lorena Ponte, disponível em unsplash.com]

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