Foi hoje publicada em Diário da República a primeira alteração do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que criou um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade «Kristin».
Com esta alteração, a compensação retributiva devida ao trabalhador na pendência de uma medida de redução ou suspensão de atividade motivada por uma situação de crise empresarial decorrente dos efeitos da tempestade (lay-off) passará a assegurar 100% da sua retribuição normal ilíquida, mantendo-se o limite máximo de três vezes da remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
Por outro lado, este diploma prevê ainda que, nos primeiros 60 dias do período de suspensão ou redução de atividade, o apoio concedido pela Segurança Social equivalerá a 80% da compensação retributiva, competindo à Entidade Empregadora suportar os restantes 20%. De notar que esta medida vigorava já para os pedidos apresentados entre 28/01/2026 e 31/03/2026.
Para mais informações sobre este regime e outras medidas de apoio, consulte o nosso Observatório.
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