Nova Diretiva da União Europeia para combate à corrupção no setor público e no setor privado

A 21 de abril de 2026, o Conselho da União Europeia aprovou uma nova Diretiva que harmoniza a definição de corrupção em todos os Estados-Membros e estabelece um nível comum de sanções para punir esse tipo de crimes, quer para o setor público, como para o setor privado.

As novas regras têm como objetivo o tratamento harmonizado dos principais crimes de corrupção em toda a UE, como suborno, tráfico de influências, apropriação ilegítima e enriquecimento ilícito, tanto no setor público como no privado. Os Estados-Membros ficam obrigados a adotar sanções mínimas comuns para os crimes de corrupção: as pessoas singulares poderão ser condenadas a penas de prisão entre 3 e 5 anos, enquanto as empresas ficarão sujeitas a coimas até 5 % do volume de negócios mundial ou 40 milhões de euros.

A diretiva impõe ainda a criação de organismos especializados na prevenção da corrupção e na promoção de uma cultura de integridade.

A diretiva entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros dispõem então de 24 meses para transpor a diretiva para o direito nacional. Aplica-se uma exceção às disposições relativas às avaliações de risco e às estratégias nacionais, para as quais o prazo é de 36 meses.

Para mais informações, por favor contacte-nos através do mail rvr@ccsllegal.com

[Foto de: Markus Spiske, disponível em unsplash.com]

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