Consolidação do Direito ao Esquecimento e Reforço da Proteção na Contratação de seguros associados a Créditos

Foi hoje publicada a Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, que reforça o direito ao esquecimento e à proteção dos consumidores na contratação de seguros associados a créditos. Entre as principais alterações, o novo diploma:

  • Alarga o âmbito de aplicação do direito ao esquecimento à contratação de créditos para fins comerciais ou profissionais;
  • Reforça o dever de informação das entidades obrigadas, incluindo no contexto de relações com pessoas singulares e coletivas;
  • Prevê que o seguro de vida deixa de ser obrigatório como garantia de empréstimo, para aquisição ou construção de habitação, podendo ser substituído por hipoteca sobre outro imóvel, fiança, ou qualquer outra garantia real;
  • Estabelece que em créditos contraídos por casais (casados ou em união de facto), se um dos membros tiver incapacidade superior a 60%, o seguro de vida pode ser exigido apenas ao membro não-portador de incapacidade.

Para mais informações, por favor contacte-nos através do mail rvr@ccsllegal.com

[Foto de: Sasun Bughdaryan, disponível em unsplash.com]

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