Promulgação de medidas de desagravamento fiscal na habitação
O Presidente da República promulgou ontem, dia 12 de maio, o diploma que aprova um conjunto de medidas de desagravamento fiscal destinadas ao fomento da oferta de habitação.
O referido pacote fiscal introduz alterações relevantes, designadamente:
- A aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% às empreitadas de construção de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou ao arrendamento habitacional a preços moderados;
- A redução da taxa autónoma de IRS incidente sobre rendimentos prediais de 25% para 10%, aplicável aos senhorios que pratiquem rendas consideradas moderadas, em vigor até 31 de dezembro de 2029;
- A isenção de tributação das mais-valias obtidas com a venda de imóveis habitacionais, desde que o valor realizado seja reinvestido em imóveis destinados ao arrendamento para habitação permanente a preços moderados;
- O reforço do limite da dedução à coleta em sede de IRS relativa a rendas suportadas pelos arrendatários, até ao montante anual de €1.000 a partir de 2027;
- A aplicação de uma taxa de IMT de 7,5% aos não residentes na aquisição de imóveis habitacionais em território português.
Para estes efeitos, considera-se atualmente como preço de venda moderado o valor até €660.982 e como renda moderada o montante mensal até €2.300.
Estas medidas visam incentivar a construção e o arrendamento habitacional, através da redução da carga fiscal associada ao investimento e à disponibilização de imóveis no mercado.
O diploma deverá ser publicado em Diário da República nos próximos dias.
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[Fotografia de Colin + Meg, disponível em unsplash.com]
