Entrada em vigor das alterações ao SIMPLEX Urbanístico
Entram hoje em vigor as alterações ao SIMPLEX Urbanístico, depois da publicação, na passada sexta-feira do diploma que introduz alterações significativas ao quadro normativo do urbanismo e da edificação em Portugal.
A presente reforma visa dar resposta aos constrangimentos de exequibilidade identificados na anterior reforma introduzida pelo chamado SIMPLEX Urbanístico, procedendo à simplificação de procedimentos de licenciamento, à flexibilização e agilização de prazos, à clarificação de conceitos – como os de “edificação”, “obras de reconstrução” e “operações urbanísticas”, bem como ao reforço da segurança jurídica dos títulos urbanísticos.
O novo diploma procede à alteração dos seguintes regimes:
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
- Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e
- Reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
O novo diploma revoga ainda o Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Esta revogação apenas produzirá efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que vier a definir as normas técnicas aplicáveis à edificação.
Quanto à entrada em vigor, o diploma produz efeitos no primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, com exceção das alterações ao SIMPLEX, que entram hoje em vigor.
Estas alterações serão objeto de uma análise crítica e aprofundada pela equipa de Imobiliário da CCSL, que aqui partilharemos em breve.
Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com
[Fotografia de Liam McKay, disponível em unsplash.com]
