Transposição das Diretivas de Cooperação Administrativa em Matéria Fiscal
Foi hoje publicada a lei que transpõe para o ordenamento jurídico português as Diretivas da União Europeia, relativas à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.
O diploma introduz um quadro abrangente para a troca automática de informações sobre criptoativos, estendendo as obrigações de diligência devida e de comunicação aos prestadores de serviços de criptoativos. Estabelece, igualmente, a troca automática obrigatória de informações relativas às declarações de imposto complementar no âmbito do Imposto Mínimo Global.
Para o efeito, a lei procede à alteração, entre outros instrumentos:
- do Código do IRS;
- do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
- o Decreto-Lei n.º 61/2013, relativo à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade; e
- do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG).
O diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, com exceção de determinadas disposições relativas a números de identificação fiscal, que produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2028 e de 1 de janeiro de 2030.
Estas alterações serão objeto de uma análise detalhada pela equipa de Fiscal da CCSL, que aqui partilharemos em breve. Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com
[Foto de: Mikhail Pavstyuk, disponível em unsplash.com]
