Transposição das Diretivas de Cooperação Administrativa em Matéria Fiscal

Foi hoje publicada a lei que transpõe para o ordenamento jurídico português as Diretivas da União Europeia, relativas à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.

O diploma introduz um quadro abrangente para a troca automática de informações sobre criptoativos, estendendo as obrigações de diligência devida e de comunicação aos prestadores de serviços de criptoativos. Estabelece, igualmente, a troca automática obrigatória de informações relativas às declarações de imposto complementar no âmbito do Imposto Mínimo Global.

Para o efeito, a lei procede à alteração, entre outros instrumentos:

  1. do Código do IRS;
  2. do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
  • o Decreto-Lei n.º 61/2013, relativo à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade; e
  1. do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG).

O diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, com exceção de determinadas disposições relativas a números de identificação fiscal, que produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2028 e de 1 de janeiro de 2030.

Estas alterações serão objeto de uma análise detalhada pela equipa de Fiscal da CCSL, que aqui partilharemos em breve. Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Mikhail Pavstyuk, disponível em unsplash.com]

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