Taxa reduzida de IVA na construção e reabilitação de imóveis para habitação: efeitos a partir de 1 de julho de 2026
Começa a produzir efeitos hoje, dia 1 de julho de 2026, a aplicação da taxa reduzida de IVA nas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis para habitação.
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio veio introduzir um conjunto de medidas de incentivo à habitação e ao arrendamento ou subarrendamento habitacional, incluindo o aditamento da verba 2.42 à Lista I anexa ao Código do IVA, prevendo a sua entrada em vigor no trimestre seguinte ao da entrada em vigor do Decreto-Lei, ou seja,1 de julho de 2026.
Em concreto, esta verba prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados à venda para habitação própria e permanente do adquirente, bem como de imóveis destinados exclusivamente ao arrendamento habitacional, desde que sejam respeitados os limites legais aplicáveis ao preço de venda ou ao valor da renda mensal.
A este respeito, a Autoridade Tributaria publicou o Ofício-Circulado n.º 25116/2026 data de 23 de junho, que divulga instruções administrativas sobre a aplicação da verba 2.42.1 da Lista I anexa ao Código do IVA.
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[Fotografia de Jakub Żerdzicki, disponível em unsplash.com]
