Alterações ao Regime Jurídico dos PRIIPs
Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 134/2026, de 9 de julho, que introduz alterações significativas ao regime da publicidade e da notificação prévia do documento de informação fundamental relativos aos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (“PRIIPs”), cujo regime jurídico é aprovado no Anexo II da Lei n.º 35/2018, de 20 de julho.
De entre as alterações introduzidas pelo diploma, destacamos as seguintes:
- O regime de aprovação prévia obrigatória é substituído por um regime de comunicação prévia à autoridade competente, que dispõe de 10 dias úteis para deduzir oposição (anteriormente, a autoridade tinha 7 dias úteis para aprovar). A publicidade deixa de estar sujeita ao prazo de validade de seis meses, sendo revogada a obrigação de renovação periódica;
- O novo regime de comunicação prévia não se aplica aos organismos de investimento coletivo que sejam instrumentos financeiros não complexos;
- As autoridades competentes passam a poder alargar, por regulamento, o prazo de antecedência da notificação prévia do documento de informação fundamental até ao máximo de cinco dias úteis.
O diploma entrará em vigor no próximo dia 14 de julho de 2026. Os procedimentos de aprovação prévia de publicidade pendentes à data de entrada em vigor do diploma prosseguem ao abrigo do regime anterior.
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[Foto de: Gabrielle Henderson, disponível em unsplash.com]
