Regulamento Delegado (UE) 2026/825 — Novos critérios para as políticas de execução de ordens ao abrigo da MiFID II

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento Delegado (UE) 2026/825, que vem densificar as obrigações de melhor execução previstas no artigo 27.º da MiFID II. Este instrumento, que revoga os Regulamentos Delegados (UE) 2017/575 e (UE) 2017/576, substitui o anterior regime de publicação de dados sobre qualidade de execução por um novo quadro centrado na forma como as empresas de investimento concebem, monitorizam e avaliam as suas políticas de execução de ordens. O Regulamento é aplicável a partir de 12 de fevereiro de 2028.

Entre as principais novidades, destaca-se a especificação de critérios detalhados para a seleção das plataformas de execução, que passam a incluir não apenas os custos cobrados pelas plataformas, mas também os custos próprios das empresas de investimento que afetem o retorno para os clientes, como comissões de execução, custos de conectividade e de compensação e liquidação. As empresas que utilizem apenas uma plataforma para uma classe de instrumentos ou para todas as ordens terão de justificar expressamente essa escolha. O Regulamento introduz também exigências específicas para a negociação por conta própria, obrigando as empresas a demonstrar como gerem conflitos de interesses e a verificar a equidade do preço proposto ao cliente, recorrendo quando necessário, ao preço de instrumentos semelhantes ou a modelos internos de determinação do preço.

Outra alteração relevante prende-se com o tratamento das instruções específicas dos clientes: a política de execução deve agora identificar claramente os efeitos dessas instruções, tanto na seleção de plataformas como na obtenção do melhor resultado, e distinguir entre ordens com e sem tais instruções, aplicando a instrução apenas à parte da ordem a que esta se refere. Por último, o Regulamento impõe a monitorização contínua da política de execução, com base em limiares predeterminados de desvio de preço e de volume, e uma avaliação periódica anual da sua eficácia, devendo as empresas corrigir deficiências identificadas no mais curto prazo.

Para mais informações poderá contactar-nos através do e-mail rvr@ccsllegal.com

[Foto de: Laura Jaeger, disponível em unsplash.com]

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