As assembleias municipais passarão a poder declarar a utilidade pública das expropriações promovidas pela administração local autárquica, uma competência que até agora lhes estava vedada neste contexto.
Até aqui, estas assembleias municipais já podiam declarar a utilidade pública de expropriações no âmbito da concretização de planos de urbanização ou de pormenor, bem como nas situações abrangidas pelo regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social e no Plano de Recuperação e Resiliência. Com esta alteração, passam a poder fazê-lo também quando a expropriação é da iniciativa da própria administração local.
Esta novidade é introduzida pelo Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto, e tem o objetivo de reforçar a autonomia do poder local, tornar os procedimentos expropriativos mais ágeis, e sobretudo aproximar as decisões de quem conhece o território de forma a promover soluções adaptadas à realidade de cada município.
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[Fotografia de: Anna Dziubinska, disponível em unsplash.com]
