Decreto-Lei n.º 167/2026: Novo regime do mecenato cultural

O Decreto-Lei n.º 167/2026, de 17 de agosto, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e cria a Plataforma Nacional do Mecenato. O novo regime pretende simplificar o acesso ao mecenato cultural e alargar o universo de beneficiários, através da atribuição dos títulos de «entidade cultural» e de «iniciativa cultural» a entidades, projetos e pessoas singulares que cumpram os requisitos legais.

Para os mecenas, os donativos atribuídos no âmbito do mecenato cultural passam, em regra, a ser considerados gastos ou perdas em 140% do respetivo valor, até ao limite de 1% do volume de vendas ou dos serviços prestados. A majoração aumenta para 150% nos contratos plurianuais que fixem os objetivos das entidades beneficiárias e os montantes a atribuir. O diploma clarifica ainda quais as contrapartidas que não prejudicam a qualificação como donativo, incluindo regalias em espécie cujo valor anual não exceda 5% dos donativos concedidos.

Os pedidos de reconhecimento e o registo dos beneficiários serão efetuados na nova Plataforma Nacional do Mecenato. As entidades e iniciativas reconhecidas integrarão uma lista pública divulgada no Portal das Finanças. Até a Plataforma estar disponível, os pedidos devem ser apresentados ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

O Decreto-Lei entrou em vigor em 18 de agosto de 2026. As entidades culturais, os promotores de iniciativas e os potenciais mecenas deverão, assim, avaliar o respetivo enquadramento no novo regime, incluindo os requisitos de reconhecimento, os limites fiscais aplicáveis e as obrigações de registo e controlo dos donativos

Para mais informações, contacte-nos a partir do email jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Zaur Giyasos, disponível em unsplash.com]

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