O Governo introduziu alterações ao SIFIDE II para o período de 2026, destacando-se as seguintes:
- Manutenção do SIFIDE II direto até 31 de dezembro de 2026. As empresas têm até 31 de maio de 2027 para submeter a candidatura relativa a despesas incorridas durante este período de tributação.
- Fim do SIFIDE II indireto (via fundos de investimento). Deixa de ser possível gerar benefício fiscal através da subscrição de Fundos de Investimento SIFIDE.
- Criação de um período transitório para o capital já investido em Fundos SIFIDE. As contribuições efetuadas até 31 de dezembro de 2025, em fundos de investimento SIFIDE mantêm o benefício fiscal associado e veem alargado o prazo de concretização dos investimentos de 3 para 5 anos. Adicionalmente, é implementada a possibilidade de aplicação de até 20% das contribuições já efetuadas em inovação produtiva complementar à I&D.
A manutenção do regime SIFIDE II para além de 2026 dependerá das conclusões do grupo de trabalho criado para o efeito.
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[Fotografia de de: Jakub Żerdzicki, disponível em unsplash.com]
