O Governo introduziu alterações ao SIFIDE II para o período de 2026, destacando-se as seguintes:

  1. Manutenção do SIFIDE II direto até 31 de dezembro de 2026. As empresas têm até 31 de maio de 2027 para submeter a candidatura relativa a despesas incorridas durante este período de tributação.
  2. Fim do SIFIDE II indireto (via fundos de investimento). Deixa de ser possível gerar benefício fiscal através da subscrição de Fundos de Investimento SIFIDE.
  3. Criação de um período transitório para o capital já investido em Fundos SIFIDE. As contribuições efetuadas até 31 de dezembro de 2025, em fundos de investimento SIFIDE mantêm o benefício fiscal associado e veem alargado o prazo de concretização dos investimentos de 3 para 5 anos. Adicionalmente, é implementada a possibilidade de aplicação de até 20% das contribuições já efetuadas em inovação produtiva complementar à I&D.

A manutenção do regime SIFIDE II para além de 2026 dependerá das conclusões do grupo de trabalho criado para o efeito.

Para mais informações, contacte-nos através do email jcg@ccsllegal.com

[Fotografia de de: Jakub Żerdzicki, disponível em unsplash.com]

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