O Código dos Contratos Públicos (CCP) foi recentemente objeto de alterações substanciais, tendo em vista a simplificação e promoção da celeridade da contratação pública.
De entre as principais alterações, destacam-se:
- A integração de sistemas digitais e de ferramentas de inteligência artificial no planeamento, na preparação e na condução do procedimento de formação, bem como na execução de contratos públicos.
- A elevação dos limiares para a adoção dos procedimentos de ajuste direto para EUR 150.000 (empreitadas) e para EUR 75.000 (bens, serviços e outros contratos), bem como dos limiares para adoção dos procedimentos de consulta prévia para EUR 1.000.000 (empreitadas) e para EUR 130.000 (bens, serviços e outros contratos). Nas concessões com duração inferior a um ano, admite-se ainda ajuste direto ou consulta prévia até EUR 1.000.000.
- A criação de um novo procedimento de consulta prévia especial, onde a entidade adjudicante convida pelo menos cinco entidades a apresentar proposta para formação de contratos com valores inferiores aos limiares europeus e inferiores a EUR 2.000.000, em áreas como fundos europeus, habitação pública, transformação digital e saúde.
- A introdução do conceito de “valor estimado do contrato”, em substituição do conceito de “valor do contrato”, com novas regras específicas de cálculo.
- A previsão de um regime de flexibilização do procedimento de concurso público, aplicável a contratos cujo valor estimado seja inferior aos limiares europeus.
- A possibilidade de recurso a um procedimento de ajuste direto simplificado em situações de estado de sítio, de emergência ou situação de calamidade, em contratos de valor até EUR 500.000 (empreitadas) e EUR 100.000 (bens e serviços).
- A transformação do regime da arbitragem e de resolução alternativa de litígios em plenamente voluntário, sendo ainda reintroduzida a possibilidade de requerer a constituição de uma comissão técnica de conciliação.
O referido diploma entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026, e as alterações aplicam-se aos procedimentos iniciados e aos contratos celebrados após essa data. Excetuam-se as normas sobre modificação objetiva do contrato e resolução alternativa de litígios pré-contratuais e contratuais, que se aplicam também aos procedimentos em curso e aos contratos em execução.
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