O Decreto Regulamentar n.º 8/2026, de 21 de setembro, procede à terceira alteração da regulamentação do regime jurídico do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do Balcão Único do Prédio (“BUPi”).
Esta alteração regulamentar surge na sequência da revisão do quadro legal aplicável ao Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do BUPi, em abril deste ano, visando a harmonização das regras aplicáveis nesta matéria.
De entre as alterações introduzidas, destacam-se:
- A determinação de que a representação gráfica georreferenciada (“RGG”) passa a ser condição prévia também ao novo procedimento especial de anexação de prédios rústicos;
- A clarificação das situações em que se exige a declaração dos proprietários de prédios confinantes para validação da RGG, passando a bastar a existência, no BUPi, da totalidade dos polígonos dos prédios confinantes sem conflito de estremas comuns e, quando algum prédio confinante não seja suscetível de georreferenciação, a apresentação de declaração de aceitação pelo respetivo proprietário;
- A reformulação do procedimento de conciliação administrativa, que passa a poder ser desencadeado oficiosamente ou a pedido de qualquer interessado, com admissibilidade de acordos relativamente a apenas algumas das sobreposições conflituantes;
- A introdução de prazos expressos, designadamente o prazo de 20 dias úteis para validação da RGG pelo técnico habilitado no procedimento de RGG e o prazo de 30 dias para análise preliminar dos documentos pelo serviço de registo no âmbito do procedimento especial de registo.
Este diploma entra em vigor no dia 22 de setembro de 2026.
Clique aqui para aceder ao diploma.
Para mais informações, por favor, entre em contacto connosco por e-mail em jlp@ccsllegal.com
[Fotografia de Gautier Pfeiffer, disponível em Unsplash.com]
