Regulamentadas condições para pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social

A Portaria n.º 58/2021 de 7 de abril, estabelece as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações à Segurança Social para regularização de dívida de contribuições e quotizações das entidades empregadoras, trabalhadores independentes e das entidades contratantes cujo prazo legal de pagamento termine até 31 dezembro.

Este diploma surge no seguimento da aprovação do regime excecional de pagamento em prestações para dívidas de contribuições à segurança social que não se encontrem em fase de cobrança coerciva aprovado pelo Orçamento de Estado para 2021.

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Ruxipen, disponível em unsplash.com]

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