Citação e Notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas
Entrou em vigor o Decreto-Lei 87/2024, de 7 de setembro que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas. A citação eletrónica para pessoas coletivas passa a ser a regra, realizada através de uma área reservada de acesso gratuito. As empresas que não registarem um endereço de e-mail para aceder à área reservada serão citadas por carta. Se esta não for recebida, é feita apenas uma tentativa, sendo a carta depositada na caixa de correio. As empresas que registarem um e-mail recebem notificações eletrónicas e postais caso não consultem a citação. A citação é considerada efetivada ao oitavo dia, mesmo sem consulta. As pessoas singulares também podem optar pela citação eletrónica, e se não a consultarem em 30 dias, a citação é realizada por agente de execução.
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[Foto de: William Iven, disponível em unsplash.com]