Regime Jurídico da Distribuição de Seguros – alteração à Norma Regulamentar n.º 13/2020-R
Entram em vigor no próximo dia 11 de julho as alterações à Norma Regulamentar da ASF n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, relativa à regulamentação do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros.
As principais alterações introduzidas pela Norma regulamentar da ASF n.º 4/2025-R, de 11 de junho são as seguintes:
- atualização dos montantes do seguro de responsabilidade civil profissional do mediador de seguros a título acessório;
- clarificação do âmbito de aplicação do dever de instituir uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados;
- clarificação do âmbito de aplicação dos deveres de publicação dos documentos de prestação de contas e de comunicação à ASF por mediadores de seguros, resseguros e seguros a título acessório;
- atualização dos meios para a movimentação a débito das contas «clientes»;
- ajuste da regra de aferição anual dos requisitos de dispersão de carteira de seguros do corretor;
- atualização do meio de participação de infrações à ASF, que passa a ser o canal de denúncias desta Autoridade, disponível no respetivo sítio na Internet.
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[Foto de: Dimitri Karastelev, disponível em unsplash.com]