Regime Jurídico da Distribuição de Seguros – alteração à Norma Regulamentar n.º 13/2020-R

Entram em vigor no próximo dia 11 de julho as alterações à Norma Regulamentar da ASF n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, relativa à regulamentação do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros.

As principais alterações introduzidas pela Norma regulamentar da ASF n.º 4/2025-R, de 11 de junho são as seguintes:

  • atualização dos montantes do seguro de responsabilidade civil profissional do mediador de seguros a título acessório;
  • clarificação do âmbito de aplicação do dever de instituir uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados;
  • clarificação do âmbito de aplicação dos deveres de publicação dos documentos de prestação de contas e de comunicação à ASF por mediadores de seguros, resseguros e seguros a título acessório;
  • atualização dos meios para a movimentação a débito das contas «clientes»;
  • ajuste da regra de aferição anual dos requisitos de dispersão de carteira de seguros do corretor;
  • atualização do meio de participação de infrações à ASF, que passa a ser o canal de denúncias desta Autoridade, disponível no respetivo sítio na Internet.

Clique aqui para aceder à nova Norma Regulamentar.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail rvr@ccsllegal.com

[Foto de: Dimitri Karastelev, disponível em unsplash.com]

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