Direito à desconexão do trabalhador

A ACT publicou, a 28 de julho de 2025, nota técnica sobre o artigo 199.º-A do Código do Trabalho.

A Nota Técnica n.º 13 vem clarificar que o dever de abstenção de contacto durante os períodos de descanso do trabalhador tem como exceção as situações de força maior, reforçando as consequências decorrentes do seu incumprimento.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail msb@ccsllegal.com

[Foto de: Shamblen Studios, disponível em unsplash.com]

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