Reminder | Relatório de Avaliação Intercalar PPR
Até ao final de Outubro todas as entidades abrangidas pelo RGPC devem preparar um relatório de avaliação intercalar quando que existam no seu PPR (Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas) riscos classificados como elevados ou máximos.
As entidades abrangidas devem assegurar a publicidade do relatório aos seus trabalhadores no prazo de 10 dias após a sua elaboração.
As entidades públicas devem comunicar também aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e aos serviços de inspeção da respetiva área governativa, bem como ao MENAC, no prazo de 10 dias contados desde a sua elaboração.
[Foto de: Jesus Monroy Lazcano, disponível em unsplash.com]