Regulamentação dos Contratos de Investimento para Arrendamento

Entra hoje em vigor a Portaria n.º 447-A/2026/1, de 30 de setembro, que regulamenta o regime dos contratos de investimento para arrendamento (“CIA”), aprovado no âmbito do diploma que, em maio deste ano, estabeleceu um pacote de medidas de desagravamento fiscal para promoção da habitação.

O regime dos CIA visa conferir aos investidores um quadro de estabilidade fiscal e legislativa para projetos de aquisição, construção ou reabilitação de edifícios destinados a arrendamento habitacional, e assim, promover o investimento neste segmento e o aumento da oferta de habitação para arrendamento.

Por sua vez, a Portaria agora em vigor concretiza os requisitos e procedimentos de acesso e formalização dos CIA, bem como as obrigações a que os investidores ficam sujeitos durante a sua execução, entre as quais, a apresentação de um relatório anual de execução e as formalidades aplicáveis à alteração do CIA, incluindo a cessão da posição contratual do investidor.

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com 

[Foto de: Jakub Żerdzicki, disponível em unsplash.com]

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