O Orçamento Geral do Estado publicado no dia 30 de Dezembro de 2016 (Lei n.º 22/16), revogou a Contribuição Especial sobre Operações Bancárias (fixada em 0,1% do valor das operações). A vigência da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes (fixada em 10% dos pagamentos a efectuar) foi, contudo, estendida para o ano de 2017.