Alterações ao Apoio à Retoma Progressiva

O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020 prevê que o Governo avalia, no mês de abril de 2021, a evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao primeiro trimestre, procedendo ao ajustamento dos limites de redução temporária do período normal de trabalho (PNT) em função das respetivas conclusões.

Assim, atendendo ao atual contexto pandémico e, ainda, à estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, com uma retoma gradual e faseada das atividades económicas, o Governo decidiu permitir que as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% possam continuar a reduzir o PNT dos seus trabalhadores até ao máximo de 100%, durante os meses de maio e junho de 2021.

No entanto, em junho, a referida redução do PNT está limitada a até 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador, a não ser que a sua atividade se enquadre nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.

No mês de junho, o Governo volta a reavaliar e a proceder ao ajustamento dos limites de redução temporária do PNT em função da avaliação da evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre.

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Prorrogação do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho no âmbito das relações laborais

Foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a vigência do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro.

O decreto estabelece as regras de reorganização e minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da transmissão da doença COVID-19, através da implementação do desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores nos locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, de modo a evitar ajuntamentos de pessoas no decurso da realização do trabalho presencial, bem como no que se reporta ao teletrabalho obrigatório.

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Novas medidas de apoio à economia e ao emprego

O Governo apresentou novas medidas de apoio à economia e ao emprego devido às restrições impostas pela Covid-19. As medidas dirigem-se, sobretudo, a empresas cuja atividade tenha sido particularmente afetada pelo confinamento.

  1. Alargamento para 3 meses do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura

O Governo afirmou que o apoio de € 438,81 para trabalhadores da cultura vai ser estendido até maio.

Foram também comunicados os critérios definidos para a distribuição da verba do programa Garantir Cultura, no total de 42 milhões de euros.

Neste valor estão incluídos os reforços financeiros para os museus, o setor livreiro e estruturas artísticas não profissionais.

  1. Empresas voltam a poder entregar IVA a prestações

IVA trimestral relativo aos meses de fevereiro e maio, passa a poder ser entregue em três ou seis mensalidades sem juros para todas as empresas e trabalhadores independentes, independentemente da sua dimensão ou quebra de faturação.

IVA mensal referente aos meses de janeiro a junho, passa a poder ser entregue em três ou seis prestações sem juros para microempresas com quebra de faturação de 25% (2020 em relação a 2019).

Esta última medida será alargada em fevereiro para pequenas e médias empresas e para todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura.

A referida medida será igualmente alargada de março a junho para empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura e PME dos restantes setores com quebras de faturação de 25% (2020 em relação a 2019).

  1. Processos de execução fiscal

Neste âmbito, foram previstas as seguintes medidas:

  • Período de carência de dois meses para o pagamento de planos prestacionais;
  • Planos prestacionais já em curso podem agora incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março;
  • Alargamento dos planos, incluindo automáticos, feitos na fase de cobrança voluntária a outros tributos (e não apenas ao IRS e ao IRC).
  1. Impostos sobre o rendimento

Foram comunicadas as seguintes medidas:

  • Retenções na fonte de IRS e IRC relativas aos meses de março a junho: entrega em três ou seis prestações sem juros para todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as pequenas e médias empresas com quebra de faturação superior a 25%;
  • º e 2.º pagamentos por conta (“PPC”) relativos a julho e setembro: entrega em três prestações para todas as pequenas e médias empresas. Microempresas podem limitar em 50% o 2.º PPC;
  • Autoliquidação IRC: entrega em quatro prestações, entre maio e agosto para todas as pequenas e médias empresas, com um valor mínimo de 25% no primeiro mês.
  1. Apoio à retoma progressiva

Apoio prorrogado até setembro de 2021.

Anunciado apoio contributivo adicional para Turismo e Cultura, nos seguintes casos:

  • Quebra de faturação < 75%: isenção contributiva.
  • Quebra de faturação > 75%: alargamento para grandes empresas da redução contributiva de 50%.
  1. Lay-off simplificado

Alargamento a sócios-gerentes.

Alargamento a empresas afetadas por interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas e situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.

  1. Programa Apoiar

Programa lançado no final 2020 alargado até ao fim de março. Reabertura das candidaturas pelo período de uma semana.

Inclusão de mais setores, como panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia.

Aumento dos limites máximos de apoio em 50%, para as empresas com quebra de faturação superior a 50%, com efeito retroativo.

  1. Programa Apoiar Rendas

Alargamento a contratos de cedência de exploração.

Candidaturas a partir de 25 de março de 2021.

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Apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

O Governo publicou um diploma no qual foram estabelecidas um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Este diploma vem prever que os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho possam optar por interromper a atividade para prestar apoio à família, beneficiando do referido apoio excecional à família, nas situações em que:

  1. o seu agregado familiar seja monoparental durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
  2. o seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
  3. o seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.

O diploma entrará em vigor no dia 23 de fevereiro de 2021.

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  1. Regime de Lay-Off simplificado

As empresas que encerrem temporariamente  a sua atividade, por força das novas medidas implementadas pelo Governo para combater a COVD-19, podem voltar a recorrer ao lay-off simplificado.

A novidade da aplicação deste regime está no valor da compensação retributiva:  o valor a cargo da segurança social é aumentado, na medida do necessário, até ao valor da retribuição normal ilíquida do trabalhador, com o limite máximo de 3 salários mínimos nacionais.

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  1. Apoio à Retoma Progressiva

Este apoio encontrava-se previsto até ao final de 2020, tendo sido alargado até 30 de junho de 2021.

São elegíveis para este apoio as empresas consideradas em “situação de crise empresarial”, isto é, empresas que registem uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se reporta o pedido inicial ou de prorrogação do apoio, por comparação com o mês homólogo de 2019 ou de 2020 ou com a média dos seis meses anteriores a esse pedido.

As empresas em situação de crise empresarial podem reduzir o período normal de trabalho de todos ou alguns trabalhadores. A redução do período normal de trabalho tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente até 30 de junho de 2021.

Foram previstas ainda as seguintes medidas:

  • dispensa do pagamento de 50% das contribuições para a segurança social dos trabalhadores abrangidos;
  • apoio à remuneração dos trabalhadores abrangidos na parte da redução do período normal de trabalho;
  • alargamento aos membros dos órgãos estatutários.

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  1. Programa Apoiar

O Governo decidiu reforçar e acelerar o programa Apoiar, face ao potencial impacto do novo confinamento na economia nacional. O programa passa a cobrir as perdas de faturação das empresas registadas no quarto trimestre de 2020 e no primeiro trimestre de 2021.

Além disso, e esta é a novidade mais diferenciada no programa Apoiar, haverá ainda um adiantamento relativo ao primeiro trimestre de 2021, cujo valor será indexado ao apoio a que cada empresa tem direito para o quarto trimestre de 2020.

As empresas que já beneficiaram da primeira tranche do apoio poderão pedir de imediato o pagamento da segunda.

Ademais, o valor máximo a pagar a cada empresa vai ser aumentado. Os limites continuarão a variar em função da classificação da empresa:

  • Microempresas: de 7.500 € para 10.000 €;
  • Pequenas empresas: de 40.000 € para 55.000 €;
  • Médias e grandes empresas: 135.000 €.

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  1. Apoio à manutenção dos postos de trabalho para microempresas

Prevê-se ainda um apoio do IEFP, equivalente a dois salários mínimos por trabalhador abrangido, para microempresas que preencham os seguintes requisitos:

  • quebra de faturação igual ou superior a 25%;
  • tenham beneficiado de layoff simplificado ou do apoio extraordinário à retoma progressiva.

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