A partir de 4 de Maio de 2017 deixará de ser possível emitir acções ao portador em Portugal.

Deste modo, o Governo deverá regulamentar a conversão de acções ao portador em acções nominativas.

O prazo para a conversão de acções ao portador em acções nominativas é de 6 meses a contar de 4 de Maio de 2017. Após esse prazo deixará de ser possível transmitir acções ao portador ou participar na distribuição de resultados associados a acções ao portador. Para mais informações contacte-nos através de info@ccsllegal.com.

Menu