Atendendo à evolução da economia Angolana, o Ministério das Finanças decidiu publicar uma actualização da Lista de Grandes Contribuintes que ficam sujeitos ao regime e acompanhamento especial previsto no Estatuto dos Grandes Contribuintes.

Tal como na anterior lista, empresas públicas de maior dimensão, instituições financeiras, companhias de seguros, fundos de pensões, petrolíferas, diamantíferas, empresas de telecomunicações e entidades a operar em monopólio são consideradas como grandes contribuintes por natureza.

A lista inclui ainda contribuintes considerados como grandes contribuintes devido ao volume das suas operações.

Os novos contribuintes qualificados como grandes contribuintes deverão registar-se na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes no prazo de 45 dias, ao passo que os contribuintes excluídos deverão regressar à repartição fiscal do seu domicílio.

Os procedimentos em curso deverão continuar na repartição fiscal onde foram iniciados.

Ainda que não qualificados como grandes contribuintes, algumas companhias de aviação deverão ser sujeitas a acompanhamento pela Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes.

[Foto: Jorge Sá, disponível em: unsplash.com]

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