No passado dia 12 de Julho, o Conselho de Ministros aprovou a alteração dos Estatutos da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, passando esta entidade a regular também os sectores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis.

O Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho, em vigor desde 14 de julho, prevê que a ERSE – que já tinha como âmbito de atuação os sectores da energia elétrica e do gás natural – assuma agora as anteriores competências da unidade de produtos petrolíferos e da unidade de biocombustíveis da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.

Desta forma, efetiva-se o previsto no Orçamento de Estado de 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) que determinou a sujeição à regulação da ERSE do sector do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, nomeadamente, engarrafado, canalizado e a granel, bem como dos sectores dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis.

O Decreto-Lei agora em vigor, prevê ainda a criação de um novo órgão consultivo da ERSE, o conselho para os combustíveis e, segundo comunicado do Conselho de Ministros, pretende integrar mecanismos que defendam o interesse dos consumidores ao mesmo tempo que aposta fortemente num mercado energético concorrencial e livre.

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[Foto: Paul Fiedler, disponível em: unsplash.com]

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