De acordo com o novo regime (aprovado pela Portaria n.º 328/2018, publicada a 19 de Dezembro no Diário da República), denominado “Tech Visa”, as empresas que se encontrem certificadas vão poder passar a contratar cidadãos estrangeiros (fora da UE) de forma mais simples e rápida para o exercício de actividades de alto valor acrescentado em Portugal.

Para se qualificarem para este regime de certificação, as empresas devem cumprir uma série de requisitos como estarem legalmente constituídas, não terem dívidas à administração fiscal ou a segurança social, possuir uma situação líquida positiva e comprovar a sua base tecnológica e inovadora.

Por outro lado, os cidadãos de estados terceiros que pretendam candidatar-se a este tipo de visto não deverão residir de forma permanente num estado-membro da EU, deverão ser maiores de idade e não ter qualquer antecedente criminal.

As empresas tecnológicas e inovadoras que completem o procedimento consagrado integrarão uma lista de empresas certificadas, passando a poder receber os cidadãos de estados terceiros que se candidatem a este tipo de visto.

Este regime é compatível com os regimes fiscais existentes para a captação de investimento, nomeadamente o regime dos residentes não habituais.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail info@ccsllegal.com

[Foto: Tianyi Ma, disponível em: unsplash.com]

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