Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de Janeiro, estabelecendo o quadro legal para a preparação e utilização da planta de canábis para fins medicinais.

O novo regime legal regula diferentes aspectos relacionados com os produtos à base de canábis, como a autorização para actividades de produção, transporte, comércio em grosso, importação e exportação, a autorização de colocação no mercado, bem como a sua prescrição e dispensa.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 8/2009, toda a actividade relacionada com a preparação e utilização da planta de canábis para fins medicinais é regulada pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED).

Clique no link abaixo para ver o diploma original:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/117821810/details/maximized

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail info@ccsllegal.com

[Foto: Davide Ragusa, disponível em: unsplash.com]

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