Foi aprovada no passado dia 1 de Fevereiro a Lei n.º 9/2019, que cria a obrigação legal de pagar juros compensatórios relativamente a prestações tributárias que hajam sido pagas de forma indevida, por a sua cobrança se ter fundado em normas objecto de declaração judicial de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Esta alteração legislativa aplica-se também a decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, vindo clarificar em texto legislativo uma prática já corrente.
Clique no link abaixo para aceder ao diploma:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/118950628/details/maximized
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